Hoje, é comum encontrarmos muitas informações sobre saúde e alimentação,
por meio da mídia e pesquisas na internet. Novos produtos surgem a todo
o instante e, por vezes, a quantidade de informação acaba dificultando
as escolhas alimentares do cotidiano. Além dos já conhecidos alimentos
integral, diet e light, termos mais comumente usados no passado,
atualmente é possível observar a inclusão de nomenclaturas como
“orgânico” e “transgênico”. Afinal, o que seriam esses termos?
Os
alimentos orgânicos são aqueles produzidos sem a utilização de
fertilizantes, agrotóxicos e pesticidas. Por isso, são cheios de
vantagens, entre elas, maior valor nutricional, porém ainda têm um custo
mais elevado.
Dentre os principais alimentos orgânicos
produzidos no Brasil, cana, soja, cacau, gengibre, guaraná, manga,
morango, pêssego, tomate e uva são alguns dos destaques. Para se
certificar de que um produto é orgânico, basta identificar se em seu
rótulo consta um certificado de procedência. Além disso, maior a busca
por alimentos orgânicos e de base agroecológica, maior será o apoio que
os produtores da agroecologia familiar receberão, incentivando um
sistema alimentar social e ambientalmente sustentável.
Já os
alimentos transgênicos são modificados geneticamente e produzidos em
laboratório. O consumidor consegue os identificar através de um ‘T’, com
triângulo amarelo, na embalagem. A Portaria nº 2.658/2003 do Ministério
da Justiça criou o símbolo, que deve compor a embalagem dos produtos
OGMs ou contendo OGMs. Seu principal benefício está ligado ao aumento da
produção; porém, alguns pesquisadores sugerem riscos para a saúde
humana, como no aumento dos casos de alergia, maior uso de agrotóxicos e
resistência a antibióticos.
O Brasil se tornou o segundo maior
produtor de transgênicos no planeta, com 21,4 milhões de hectares
plantados. Dentre os principais produtos transgênicos, está a produção
de milho, arroz e soja. Sendo assim, o Brasil plantou 16% dos 134
milhões de hectares de transgênicos cultivados em 2009 no mundo.
Hoje,
vários produtos geneticamente modificados se encontram acessíveis, nas
prateleiras dos supermercados. Porém, de acordo com o Decreto nº
4.680/2003 que regulamenta o direito à informação do consumidor, a
presença transgênica no alimento ou nos ingredientes alimentares, quando
superior a 1%, deve constar obrigatoriamente do rótulo do produto
embalado e naqueles vendidos a granel ou in natura.
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