quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Alergia a Corantes e Aromatizantes Artificiais



A alergia alimentar pode ser definida como uma reação adversa a um antígeno alimentar mediada por uma reação imunológica, ou seja, pessoas alérgicas possuem um sistema imunológico que reconhece como agente nocivo, mesmo as substâncias que não causariam complicações na grande maioria das pessoas.

Corantes artificiais são substâncias químicas presentes nos alimentos, usados para melhorar o aspecto e o aroma deles. No entanto, podem causar alergias e outras reações adversas.

Entre os corantes mais conhecidos estão a tartrazina, amarelo crepúsculo, azul brilhante, vermelho bordô e vermelho eritrosina.

Mesmo que raras, as manifestações alérgicas pela ingestão de corantes são preocupantes, costumam aparecer após cerca de uma hora a ingestão do mesmo e aparecem mesmo quando forem ingeridos em pequenas quantidades. Seus sintomas podem ser bem diversificados, sendo os mais comuns:

● Pele: urticária e edema;
● Sistema respiratório: falta de ar e espasmos;
● De origens gerais: vômitos e cólicas.

Corantes x Déficit de Atenção

O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) ainda não tem causa conhecida. No entanto, estudos sugerem que o aumento no consumo de alimentos industrializados, ricos em aditivos alimentares, alteram o comportamento infantil. Entre os aditivos mais utilizados destacam-se os corantes: tartrazina, amaranto, vermelho ponceau, eritrosina e caramelo amoniacal, utilizados para realçar a coloração dos alimentos.

A Associação Americana de Pediatria define o TDAH como um transtorno neuropsiquiátrico em que há padrão persistente de desatenção, hiperatividade e impulsividade, não adequado ao nível de desenvolvimento quando comparado a crianças da mesma idade.

Os sintomas variam desde falta de atenção em atividades lúdicas até dificuldade para brincar e ficar sem silêncio durante atividades de lazer.

Para o diagnóstico clínico, os sintomas devem estar presentes por pelo menos seis meses. Geralmente, surge antes dos 7 anos de idade, sendo mais prevalente em meninos. Estima-se que cerca de 70% das crianças hiperativas continuam com os sintomas na adolescência e 65% dos adolescentes conservam o problema até a vida adulta.

As causas do distúrbio ainda não são conhecidas, porém estudos avaliando uma dieta de exclusão em crianças hiperativas demonstraram melhora no comportamento destas, podendo relacionar o aumento no consumo de alimentos industrializados, ricos em aditivos alimentares, com alteração no comportamento infantil.

Entre os aditivos utilizados em larga escala, pode-se assinalar o papel dos corantes, utilizados para realçar a coloração dos alimentos, responsáveis por reações alérgicas, asma, urticária e até casos de câncer observados a longo prazo.

A avaliação do consumo de corantes alimentares e aditivos de uma forma geral é feita pelo controle da Ingestão Diária Aceitável (IDA). Nesse sentido, estudos avaliando o consumo alimentar de crianças verificaram que a introdução de alimentos industrializados ocorre de maneira precoce, assim, crianças de 4 a 12 meses já recebiam alimentos como queijo tipo petit-suisse, refrigerantes e pirulitos.

Além disso, outros estudos avaliaram a quantidade de corantes em alimentos e constataram que alguns produtos apresentam valores superiores de corantes do que o permitido na legislação brasileira. Desse modo, avaliou-se que a IDA de crianças é facilmente excedida com o consumo de um ou mais produtos industrializados ao dia, sendo este o público mais atingido pelos efeitos adversos deste aditivo, pois, além da imaturidade fisiológica, que pode prejudicar a excreção desses compostos, também apresenta dificuldade na capacidade de controlar a ingestão dos alimentos com aditivos. 



Não existem testes clínicos para diagnosticar a alergia a corantes. Médicos especialistas e nutricionistas podem orientar sobre uma dieta adequada para indivíduos que tenham esse tipo de alergia.

Orienta-se não oferecer alimentos que contenham corantes artificiais, substituindo-os por alimentos naturais.

Legislação

A legislação sanitária estabelece as informações sobre a presença de aditivos que devem ser veiculadas na rotulagem de alimentos e bebidas, a fim de possibilitar sua identificação pelos consumidores e a realização de escolhas conscientes.

O Decreto-Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969 determina que as informações “Colorido Artificialmente” e “Aromatizado Artificialmente” sejam declaradas no painel principal dos alimentos que contenham adição de corantes artificiais e aromas artificiais, respectivamente. Ademais, a presença de aromas artificiais e naturais deve ser informada por meio das indicações “Sabor Artificial de...” e “Sabor de...”, conforme o caso.

Alimentos com a alegação “sem conservantes” podem conter outros aditivos ou ingredientes que podem contribuir para o aumento da vida de prateleira do produto, tais como sal e aditivos alimentares com função antioxidante, acidulante. Já produtos com a alegação “sem corantes artificiais” podem conter outros corantes classificados como “sintéticos idênticos ao natural” ou “naturais”, que não possuem vantagem em relação à qualidade e à segurança. Neste sentido, cabe ressaltar que alguns corantes naturais possuem limites de segurança inferiores ao de corantes artificiais e que esses aditivos também podem desencadear reações adversas em pessoas sensíveis.

 As informações contidas neste blog, não devem ser substituídas por atendimento presencial aos profissionais da área de saúde, como médicos, nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e etc. e sim, utilizadas única e exclusivamente, para seu conhecimento.


Referência Bibliográfica:

Alergia a corantes e aromatizantes artificiais. Manual de orientação de cardápios especiais. Governo do Estado de São Paulo, 2015.

Associação Americana de Psiquiatria. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. Disponível em: http://www.usp.br/rbtcc/index.php/RBTCC/article/viewFile/659/406.

Associação Brasileira do Déficit De Atenção. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade: uma conversa com educadores. Disponível em: http://www.tdah.org.br/images/stories/site/pdf/tdah_uma_conversa_com_educadores.pdf.

Boris M, Mandel FS. Foods and additives are commom causes of attention déficit hyperactivity disorder in children. Ann Allergy. 1994;72(5):462-468.

Informe Técnico n. 70, de 19 de Janeiro de 2016. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 

O consumo de corantes tem relação com o déficit de atenção? Nutritotal. Disponível em: www.nutritotal.com.br Acessado em: 20/02/2018.

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Roman T, Rohde LA, Hutz MH. Genes de suscetibilidade no transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Rev Bras Psiquiatr. 2002;24(4):196-201.

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