O ácido fólico tem papel fundamental na biossíntese
de purinas e pirimidinas e, consequentemente, na formação do DNA e RNA, aspecto
indispensável ao desenvolvimento fetal.
O
consumo de ácido fólico antes e durante a gestação reduz as chances de
malformação no tubo neural (anencefalia e a espinha bífida), lábio leporino e fenda palatina; malformações
cardíacas e do trato genito-urinário; prematuridade e baixo peso ao nascimento.
As gestantes são propensas a desenvolverem deficiência de ácido fólico
provavelmente devido ao aumento da necessidade deste nutriente para o
crescimento fetal e dos tecidos maternos. Outros fatores que contribuem para a
deficiência de ácido fólico são: a dieta inadequada, hemodiluição fisiológica
gestacional (aumento do plasma sanguíneo) e influências hormonais.
A
deficiência de folato na mulher grávida tem sido relacionada além da anemia
megaloblástica, a uma série de complicações obstétricas, particularmente
sangramento no terceiro trimestre, aborto, deslocamento da placenta,
prematuridade, baixo peso do bebê ao nascer, hipertensão específica da
gravidez.
Sua absorção
(50%) ocorre no intestino delgado. Circula livremente ou ligado as proteínas no
organismo, sendo estocado principalmente no fígado. Excretado minimamente por
meio das fezes e da urina, uma vez que a maior parte do folato alimentar
absorvido é reabsorvida via circulação entero-hepática. Também pode ser
sintetizado pelas bactérias intestinais.
As principais
fontes alimentares de folato são espinafre, feijão branco, ervilha, aspargos,
hortaliças de folha verde escura, couve-de-bruxelas, soja e derivados, laranja,
melão, maçã, brócolis, gema de ovo, fígado, peixes, gérmen de trigo, salsinha,
beterraba crua, amendoim, grãos integrais, castanhas e cereais prontos
fortificados. O cozimento prolongado dos alimentos pode destruir até 90% do
ácido fólico.
A suplementação
de folato deve ser iniciada ainda antes da concepção, pois o tubo neural,
estrutura precursora do cérebro e da medula espinhal, se fecha de 22 a 28 dias
após a concepção, ou seja, antes mesmo da mulher constatar a gravidez, que
geralmente acontece somente após o atraso da menstruação, em geral 20 a 30 dias
após a concepção.
Segundo as recomendações dietéticas,
as mulheres que pretendem engravidar devem consumir 400µg/dia de ácido fólico
proveniente de suplementos e/ou alimentos fortificados além de uma dieta com
fontes naturais de ácido fólico, e mulheres grávidas devem consumir 600µg/dia,
valores difíceis de serem alcançados por alimentação básica.
Em situações específicas, tais como
mulheres que tiveram filhos com defeito do tudo neural (DTN) ou que apresentam
ocorrência desse tipo de problema na família, com antecedentes de filhos com ou
sem familiares, o Comitê de Drogas e Nutrição da Academia Americana de
Pediatria recomenda 4 a 5mg/dia de folato sob supervisão médica pelo menos um
mês antes do início da gestação e nas primeiras oito semanas gestacionais. O
DTN refere-se a recém-nascidos que apresentam deficiências congênitas como
mielomeningocele, hidrocefalia, anencefalia (más-formações relativas à medula).
Atualmente, aproximadamente 40 países,
sendo a maioria da América do Sul e, em menor proporção, da África e Ásia,
tornaram obrigatória a fortificação da farinha de trigo com ácido fólico. No
Brasil, essa prática foi adotada desde junho de 2004. Em 2002, a Agência de
Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução nº 344, determinou a
obrigatoriedade da fortificação das farinhas de trigo e milho com ácido fólico
e ferro no Brasil. Segundo a legislação, cada 100 gramas de farinhas de milho e
trigo deverão conter, no mínimo, 4,2mg de ferro e 150mg de ácido fólico.
As informações contidas neste blog, não
devem ser substituídas por atendimento presencial aos profissionais da área de
saúde, como médicos, nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e etc. e
sim, utilizadas única e exclusivamente, para seu conhecimento.
Referências
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