Têm
sido observados sinais que evidenciam uma mudança de hábito alimentar entre os
brasileiros, na direção de uma maior demanda por produtos orgânicos.
Considera-se produto da agricultura
orgânica ou produtos orgânicos, seja ele in natura ou processado, aquele obtido
em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo
extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. A agricultura
orgânica se baseia no emprego mínimo de insumos externos. No entanto, devido à
contaminação ambiental generalizada, as práticas de agricultura orgânica não
podem garantir a ausência total de resíduos. Contudo, é possível aplicar
métodos que visem à redução, ao mínimo, da contaminação do ar, do solo e da
água.
No Brasil, o sistema orgânico de
produção está regulamentado pela Lei Federal n° 10.831, de 23 de Dezembro de
2003, que contém normas disciplinares para a produção, tipificação,
processamento, envase, distribuição, identificação e certificação da qualidade
dos produtos orgânicos, sejam de origem animal ou vegetal. De acordo com a
referida Lei, considera-se sistema orgânico de produção agropecuária todo
aquele em que são adotadas técnicas específicas, mediante a otimização do uso
dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade
cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade
ecológica e econômica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da
dependência de energia não renovável, empregando, sempre que possível, métodos
culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais
sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e
radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento,
armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente.
Os produtos comercializados in
natura, sobretudo as hortaliças, são os mais expressivos na produção orgânica
nacional. Entre os produtos orgânicos destinados à exportação, merecem destaque
a soja, o café, cacau, açúcar mascavo, erva-mate, suco de laranja, mel, frutas
secas, castanha de caju, óleos essenciais, óleo de palma, frutas tropicais,
palmito, guaraná e arroz.
Estima-se que 90% dos agricultores
orgânicos no país sejam classificados como pequenos produtores ligados a
associações e grupos de movimentos sociais. Os 10% restantes são representados
pelos grandes produtores vinculados a empresas privadas. Os agricultores
familiares são responsáveis por 70% da produção orgânica, com maior expressão
na região sul do país, enquanto na região sudeste, observa-se maior adesão aos
sistemas orgânicos de produção por parte de propriedades de grande porte.
Existem três formas de garantia de
que o produto é orgânico, definidas na Lei dos Orgânicos:
1) Avaliação
da Conformidade por meio de Sistemas Participativos de Garantia, ou
simplesmente SPG: são formados por um Organismo Participativo e
Avaliação da Conformidade (OPAC) e pelos membros do Sistema Participativo de
Garantia, que podem vir a ser produtores, organizações (associações ou
cooperativas), ONGs, órgãos públicos, técnicos, consumidores, processadores,
distribuidores, transportadores, armazenadores e comerciantes de alimentos
orgânicos. Os SPGs se distinguem pelo controle social, participação e
responsabilidade que todos os membros exercem e pelo cumprimento dos
regulamentos da produção orgânica.
Os Sistemas Participativos de Garantia
- SPG são grupos formados por produtores, consumidores, técnicos e
pesquisadores que se auto-certificam, ou seja, estabelecem procedimentos de
verificação das normas de produção orgânica daqueles produtores que compõe o
SPG. Precisam ser credenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento que fiscaliza seu trabalho. Os produtos do SPG recebem o selo
brasileiro.
2) Certificação
por Auditoria: a certificação é dada por uma instituição que inspeciona
as condições técnicas, sociais e ambientais da produção e verifica se essas
condições estão de acordo com as exigências dos regulamentos da produção orgânica.
3) Venda
Direta de Produtos Orgânicos sem Certificação: neste caso, o princípio
de garantia da qualidade está na relação de confiança entre as famílias de
agricultores familiares e os consumidores. O agricultor familiar deve
participar de uma Organização de Controle Social (OCS) e ser cadastrado em um
órgão fiscalizador. Por outro lado, o consumidor e o órgão fiscalizador devem
poder saber onde e como esse produto é produzido. A OCS deverá ter processo
próprio de controle, estar ativa e garantir o direito de visita pelos
consumidores, assim como o livre acesso do órgão fiscalizador. É por isso que
neste sistema de fiscalização só podem ser comercializados produtos no mesmo
município ou bem próximos a ele.
No caso de venda direta, o agricultor
familiar já cadastrado no Ministério da Agricultura deverá colocar no rótulo do
produto, ou deve apresentar para a pessoa que está fazendo a compra, a
expressão: “Produto orgânico para venda direta por agricultores familiares
organizados, não sujeito à certificação, de acordo com a Lei n° 10.831, de 23
de Dezembro de 2003”.
Consumo de Alimentos
Orgânicos
Os meios de comunicação têm
divulgado as vantagens da alimentação baseada em produtos orgânicos, o que vem
contribuindo para aumentar o número de consumidores destes alimentos. O
crescimento do consumo não está diretamente relacionado com o valor nutricional
dos alimentos, mas aos diversos significados que lhes são atribuídos pelos
consumidores. Tais significados variam desde a busca por uma alimentação
saudável, de melhor qualidade e sabor, até a preocupação ecológica de preservar
o meio ambiente.
O preço dos alimentos orgânicos é
considerado um fator limitante para o consumo dos mesmos. No mercado de
produtos orgânicos não existe um parâmetro definido para o estabelecimento de
preços, mas sabe-se que as estratégias de atribuição de preços variam
amplamente de acordo com o estabelecimento comercial. Por exemplo, nas grandes
redes varejistas o sobre-preço cobrado em relação aos produtos convencionais é
elevado, enquanto nas feiras de produtos orgânicos esta diferença é reduzida.
Em média, os produtos orgânicos in natura
têm um sobre-preço de 40%, quando comparados aos produtos convencionais, porém,
alguns produtos, como o trigo e o açúcar, chegam a custar (venda ao atacado),
respectivamente, 200% e 170% acima do convencional.
Quadro 1. Presença de Agrotóxicos nos Alimentos.
Produto
|
N° de Amostras Analisadas
|
Total de Insatisfatórios
|
|
N°
|
%
|
||
Batata
|
165
|
2
|
1,2%
|
Feijão
|
164
|
5
|
3,0%
|
Banana
|
170
|
6
|
3,5%
|
Maçã
|
170
|
9
|
5,3%
|
Manga
|
160
|
13
|
8,1%
|
Laranja
|
146
|
15
|
10,3%
|
Cebola
|
160
|
26
|
16,3%
|
Repolho
|
166
|
34
|
20,5%
|
Cenoura
|
165
|
41
|
24,8%
|
Arroz
|
162
|
44
|
27,2%
|
Beterraba
|
172
|
55
|
32,0%
|
Tomate
|
144
|
47
|
32,6%
|
Alface
|
138
|
53
|
38,4%
|
Mamão
|
170
|
66
|
38,8%
|
Abacaxi
|
145
|
64
|
44,1%
|
Couve
|
129
|
57
|
44,2%
|
Morango
|
128
|
65
|
50,8%
|
Pepino
|
146
|
80
|
54,8%
|
Uva
|
165
|
93
|
56,4%
|
Pimentão
|
165
|
132
|
80,0%
|
Total
|
3130
|
907
|
29,0%
|
Fonte: Bertolucci, P.
Composição
Nutricional de Alimentos Orgânicos e Convencionais
Uma recente publicação analisou os
resultados de centenas de artigos científicos que comparavam a composição
nutricional de alimentos cultivados organicamente com aqueles cultivados
convencionalmente. O resultado é que, exceto poucos estudos que alegaram o
contrário, não há diferença na quantidade de nutrientes encontrados.
Há na literatura alguns trabalhos que relatam diferenças quanto à
composição nutricional de alimentos cultivados de maneira orgânica e
convencional, mas estes dados ainda são insuficientes para que se possa afirmar
com convicção. Um estudo apontou maior quantidade de fósforo nos alimentos
orgânicos, e de nitrogênio nos convencionais, mas, segundo os autores, isto
pode ser sido devido ao uso de diferentes fertilizantes.
Apesar da maioria dos estudos científicos apontar para a similaridade na
composição nutricional desses produtos, a grande disparidade entre eles está na
quantidade de contaminantes.
Em
um dos trabalhos publicados verificou-se a influência de diferentes tipos de
fertilizantes sobre os principais componentes antioxidantes de tomates e
concluiu-se que as fontes de adubos podem ter um expressivo efeito sobre a
concentração destes compostos. A utilização de adubos orgânicos aumentou os
níveis de fenólicos totais e o ácido ascórbico. Porém, os autores afirmam que
são necessários estudos em escala comercial para que seja possível a
confirmação de tais resultados.
No
que diz respeito a contaminantes minerais, ao comparar alimentos vegetais
orgânicos e convencionais, autores observaram maiores concentrações de cálcio,
ferro, magnésio, fósforo, potássio, zinco, sódio e selênio nos orgânicos. Já
outros minerais, como o alumínio, chumbo e mercúrio apresentavam-se em menores
quantidades, quando comparados aos alimentos convencionais.
Patologias
Relacionadas com Frequente Exposição Ao Agrotóxico
● Irritações na mucosa da pele: Mais de
90% da absorção dos agrotóxicos se dá pela pele, e o restante e por ingestão e
inalação. Por isso, os trabalhadores podem ser mais afetados;
● Distúrbios no aparelho reprodutivo: Estudo
do Fiocruz mostra tendência de queda na quantidade e qualidade dos espermas dos
homens devido a alterações hormonais pelos agrotóxicos;
● Distúrbios Endócrinos: Altera produção
de hormônios, contribuindo para o desenvolvimento de diferentes tipos de câncer
como de próstata, testículos, mama, ovário e tireoide;
● Doenças Cognitivas: O cérebro é alvo dos
pesticidas, ele está ligado também a doenças como Alzheimer, Parkinson,
autismo, depressão, transtornos de ansiedade, hiperatividade e déficit de
atenção;
● Crianças
mesmo com doses baixas podem se intoxicar mais rápido com os agrotóxicos e são
especialmente vulneráveis a neurotoxinas, podendo interferir no processo de
desenvolvimento conduzido pelos hormônios.
Como Reduzir a Ingestão de
Agrotóxicos?
● Optar por
alimentos certificados como, os orgânicos ou alimentos da época, que necessitam
de menos agrotóxicos para o cultivo. Um jeito fácil de saber quais os alimentos
da época é pelo preço em mercados e feiras semanais onde são mais baratos e
também os que estão notavelmente expostos em maior quantidade;
● Utilizar
produtos de origem identificada, pois o comprometimento dos produtores acaba
sendo maior em relação à qualidade, com a adoção das boas práticas agrícolas;
● Lembrar
que a lavagem dos alimentos em água corrente elimina apenas parte dos resíduos
de agrotóxicos de sua superfície, já os agrotóxicos sistêmicos, por terem sido
absorvidos pela planta, permanecerão nos alimentos mesmo que lavados.
As informações contidas neste blog, não devem ser substituídas
por atendimento presencial aos profissionais da área de saúde, como médicos,
nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e etc. e sim, utilizada única e
exclusivamente, para seu conhecimento.
Referências
Bibliográficas:
Bertolucci, P. Alimentos Orgânicos.
Disponível em: www.patriciabertolucci.com.br
Borguini, RG; Torres, EAFS. Alimentos
Orgânicos: Qualidade Nutritiva e Segurança do Alimento. Rev. Segurança
Alimentar e Nutricional 2006; v. 13, n.2, p: 64-75.
Cartilha: Orgânicos na Alimentação Escolar -
A Agricultura Familiar Alimentando o Saber, 2010.
Lei Federal n° 10.831. Disponível em: www.agricultura.gov.br
Lewinski, IW. Existe diferença entre a
composição nutricional de alimentos orgânicos e convencionais? Disponível em: www.nutritotal.com.br
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