Os adoçantes conhecidos na indústria como edulcorantes são aditivos alimentares que possuem alto poder de adoçar, normalmente utilizados para substituir parcial ou totalmente o açúcar presente em alimentos industrializados.
Inicialmente, seu uso era destinado à produção de alimentos ou bebidas diet indicados para diabéticos, que precisam retirar ou controlar o consumo de açúcar da dieta, e, também, indicado para o tratamento da obesidade.
Contudo, com a utilização massiva de edulcorantes pela indústria em diversos alimentos e bebidas nas suas versões light, diet e zero, hoje em dia é muito fácil encontrar pessoas sadias utilizando esses produtos. Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD) cerca de 35% da população em geral consomem algum tipo de produto dietético, sendo o campeão de consumo o refrigerante zero.
Desta forma, para que os adoçantes não tragam risco à saúde é preciso conhecer os seus limites de consumo diário recomendados e não os ultrapassar. Esses limites são estabelecidos através de muitos estudos científicos que comprovem a inexistência de efeitos adversos decorrentes do consumo de cada adoçante. A liberação de seu uso é feita pelo JECFA (comitê conjunto de peritos em aditivos alimentares da OMS e FAO) que avaliam os estudos e estabelecem a IDA (ingestão diária aceitável) de cada edulcorante, expressa em miligrama por quilo de peso corpóreo (mg/kg p. c.). No Brasil, a legislação sobre os aditivos alimentares segue os critérios adotados pelo JECFA, tanto para a liberação de um adoçante, quanto para a definição de limites de quantidade utilizados em alimentos e bebidas (RDC nº 18, de 24 de março de 2008).
Porém, a informação que o consumidor tem sobre a quantidade de adoçantes que consome é falha. Apenas as bebidas, que são regulamentadas pelo Ministério de agricultura, pecuária e abastecimento (MAPA), são obrigadas a informar nos rótulos a quantidade de edulcorante utilizado em 100 ml ou 100 mg do produto fabricado (Lei nº 8.918/94 e Decreto nº 2.314/97), já os alimentos (chocolates, gelatinas, barras de cereal, adoçantes de mesa) regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) não possuem essa obrigatoriedade, dificultando muito para o consumidor avaliar sua ingestão diária, correndo o risco de ultrapassar a IDA.
Exemplo de cálculo da IDA:
A IDA do ciclamato é de 11mg por quilo de peso corpóreo, uma criança pesando 30 kg poderá consumir no máximo 330 mg de ciclamato por dia, e uma mulher pesando 50kg, 550mg. Consumindo 1 latinha de refrigerante zero, com 69,7 mg de ciclamato a cada 100ml de produto, a criança já atingiria 74% de sua ingestão máxima e a mulher já supriria 45% do seu consumo máximo, considerando apenas um único produto.
Em vista disso, mudanças na legislação brasileira sobre a rotulagem de alimentos são necessárias e alguns cuidados com a alimentação são aconselháveis:
- Aprecie o sabor natural dos alimentos, reduza o consumo de açúcar e adoçantes;
- Diminua o consumo de alimentos industrializados;
- Quando necessário, leia os rótulos dos alimentos e prefira as marcas que informem as quantidades de edulcorantes utilizadas na fabricação de seus produtos;
- Diversifique os tipos de edulcorantes utilizados evitando excessos e respeitando a IDA sem ultrapassá-la;
- IMPORTANTE: Verifique se os adoçantes que utiliza são recomendados para a sua condição de saúde (fenilcetonúria, hipertensão, diabetes). Durante a gestação, consulte sempre seu médico quanto à utilização de edulcorantes.
Para ajudar nas suas escolhas, abaixo segue a tabela com as características e as IDAs dos edulcorantes aprovados pela ANVISA:
American Dietetic Association. Position of the American Dietetic Association: use of nutritive and nonnutritive sweeteners. J Am Diet Assoc. 2004;104(2):255-75.
ABIAD, Associação Brasileira da Indústria de Alimentos Dietéticos e para Fins Especiais. Adoçantes. Acesso em: 23/12/2016. Disponível em:
http://www.alimentosprocessados.com.br/arquivos/Ingredientes-e-aditivos/Adocantes-ABIAD.pdf
ABIAD, Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos Dietéticos, para Fins Especiais. O mercado diet e light. Outubro/2004. Acesso: 23/12/2016. Disponível em:
Evaluations of the Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA). Acesso em: 29/12/2016. Disponível em:
http://apps.who.int/food-additives-contaminants-jecfa-database/search.aspx?fc=66
JECFA - Monographs & Evaluations. Acesso em: 29/12/2016. Disponível em:
http://www.inchem.org/pages/jecfa.html
Revista do IDEC – De olho dos adoçantes. Abril 2015. Acesso em: 23/12/2016. Disponível em:
http://www.idec.org.br/uploads/revistas_materias/pdfs/197-edulcorantes1.pdf
Atenção aos adoçantes: indicações, riscos e sua utilização na indústria. Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Disponível em: www.codeagro.agricultura.sp.gov.br Acessado em 27/04/2021.
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