domingo, 6 de dezembro de 2015

Nutrição Parenteral




          
     A nutrição parenteral (NP) é uma solução estéril composta basicamente de carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais acondicionada em um recipiente de vidro ou plástico, destinada à administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.

     É indicada em pacientes que não podem ser nutridos adequadamente com dieta oral ou enteral, que estão desnutridos ou em risco de desenvolverem desnutrição e que não possuem a função estrutural ou absortiva do trato gastrintestinal adequada.

A indicação de NP, isolada ou em complementação à NE, deve ser indicada a pacientes em que nutrição oral ou enteral sejam impossíveis de ser praticadas, contraindicadas, ou insuficientes para atingir suas metas nutricionais. Estas indicações se aplicam a pacientes desnutridos e aqueles em risco de desnutrição, sem a função do trato gastrointestinal, e aqueles com distúrbios que requerem repouso intestinal completo ou que não atingiram suas metas de energia pela alimentação enteral após 2 dias, respectivamente.

         Existem duas modalidades principais de nutrição parenteral: a nutrição parenteral central, administrada por um cateter posicionado em uma veia de grande diâmetro, em geral subclávia ou jugular interna, e a nutrição parenteral periférica, aplicada em uma veia menor (basílica, cefálica, umbilical), normalmente na mão ou no antebraço.

A NP por via periférica é ofertada por veias com baixo fluxo sanguíneo, como as veias da mão e do braço. Assim, suas soluções devem ser de baixa osmolaridade (até 900 mOsm/L) e fornecer menor aporte proteico-calórico em relação às soluções infundidas pela NP de acesso venoso central. A NP periférica pode ser utilizada como via exclusiva em pacientes abaixo de 45 kg de peso corpóreo ou, nos demais, por um período de até sete dias, caso contrário, se for mantida por mais tempo, poderá aumentar o risco de desnutrição. Portanto, é indicada para pacientes que não suportam receber toda a oferta calórica necessária pela via oral ou enteral, para pacientes em risco de desnutrição que necessitem de jejum por poucos dias consecutivos, como ocorre, por exemplo, com pacientes submetidos a exames.

Já a NP de acesso central compreende o uso de veias de alto fluxo sanguíneo, como as veias subclávias e jugulares internas ao lado da veia cava superior ou, em casos excepcionais, a veia cava inferior. Opta-se por esta via quando é necessário administrar todos os nutrientes por via parenteral, em soluções de grande volume e por tempo prolongado. As soluções infundidas pelo acesso venoso central podem ser de alta osmolaridade (acima de 900 mOsm/L) e o tempo de infusão costuma ser maior de sete dias, chegando a ter muito longa duração, dependendo do tipo e da técnica de inserção do cateter venoso utilizado. A via de acesso central pode ser indicada para pacientes com transplante de medula óssea, quimioterapia, hemodiálise, transfusões sanguíneas, entre outros.

A NP não deve ser iniciada antes do que situações como hipocalemia, hiper-hidratação, desidratação hipotônica, acidose metabólica e instabilidade hemodinâmica sejam normalizadas. Além disso, seu uso é contraindicado em pacientes com alergia a qualquer um de seus componentes e na presença de hiperlipidemia grave, distúrbios de coagulação do sangue, choque agudo e outras condições instáveis (ex. diabetes mellitus descompensado, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, embolia e sepse grave), quando seu componente lipídico for utilizado.

Complicações da Nutrição Parenteral

Para a segura administração da NP, é necessário o conhecimento de alguns pontos importantes que podem trazer complicações aos pacientes. Essas complicações podem estar relacionadas com o cateter, com a estabilidade da formulação da NP e sua interação com medicamentos, podem ser de origem metabólica ou nutricional e relacionada a diferentes órgãos.

As complicações relacionadas ao cateter incluem infecção, oclusão, trombose da veia central, embolia pulmonar e sepse. Dentre estas, a mais comum é a infecção causada pelo cateter devido a má assepsia no ambiente e a técnicas na manipulação da dieta, nos acessórios utilizados, na pele ao redor da inserção do cateter, que pode causar a migração de microorganismos ao longo do cateter, infecções sangüíneas, dentre outras. As oclusões podem ser causadas pela precipitação de algum componente da dieta, da medicação ou de sangue, podendo levar a trombose ou até infecção generalizada (sepse). Por isso, é fundamental o treinamento dos profissionais de enfermagem que manipulam diariamente os cateteres e a existência de protocolos rigorosos de cuidados.

A estabilidade da formulação da NP evita a degradação dos componentes da dieta ao longo do tempo. Por isso, a Portaria nº 272, que regulamenta os requisitos mínimos exigidos para a terapia de nutrição parenteral, estabelece que a NP deve ser acondicionada em recipiente atóxico, apirogênico (que não causa elevação da temperatura da fórmula), compatível físico-quimicamente com a composição do seu conteúdo. Além disso, após a manipulação, a NP deve ser submetida a inspeção visual para garantir a ausência de partículas, precipitações, separação de fases e alterações de cor, bem como deve ser verificada a clareza e a exatidão das informações do rótulo.

Medicação pode ser oferecida em conjunto com a NP desde que sejam respeitados as particularidades do produto, sua concentração, nível adequado de fluxo, precisão do equipamento, conectores e adaptadores, interação droga-nutriente, dentre outros.

As complicações metabólicas ou nutricionais são ocasionadas pela deficiência ou pelo excesso dos componentes da nutrição parenteral, como eletrólitos, minerais, glicose, ácidos graxos essenciais e vitaminas e pela presença de contaminantes. Dessa forma, pode haver o comprometimento de órgãos e desenvolvimento de doenças, como a hepatobiliar, decréscimo da massa óssea, retardo no crescimento de crianças, dentre outros.

Atribuições do Nutricionista

De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o CFN (Conselho Federal de Nutricionistas) e a legislação vigente no Brasil, o nutricionista não pode prescrever nutrição parenteral. O nutricionista pertencente à equipe multiprofissional de terapia nutricional (EMTN) é responsável por avaliar o estado nutricional dos pacientes, suas necessidades nutricionais e acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independentemente da via de administração. O CFN reforça ainda que os nutricionistas devem encaminhar seus pacientes ou clientes que necessitam de assistência que fuja às suas atribuições técnicas aos profissionais habilitados. No caso da nutrição parenteral, são os médicos.

● Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN);

● Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;

● Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;

● Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;

● Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

As informações contidas neste blog, não devem ser substituídas por atendimento presencial aos profissionais da área de saúde, como médicos, nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e etc. e sim, utilizadas única e exclusivamente, para seu conhecimento.

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