A ideia
da suplementação nutricional é fornecer nutrientes que não são obtidos em
quantidade suficiente apenas com a alimentação – ou repor aqueles que são
gastos em larga escala através de exercícios físicos, ou em uma situação
específica que necessite de um aporte maior de algum nutriente, como em
períodos de estresse intenso. Há casos também em que os suplementos podem ser
ministrados com o objetivo de auxiliar no tratamento ou até mesmo prevenção de
alguma patologia ou disfunção metabólica.
O
ideal é sempre adequar o consumo alimentar para atender às necessidades
individuais. Só em caso onde não há possibilidades de atender a demanda através
da alimentação e que se deve orientar a suplementação nutricional. E qualquer
que seja o uso, toda suplementação nutricional deve ser feita por um
profissional especializado, nutricionista ou médico.
Não há na
legislação brasileira uma categoria de "suplemento alimentar" e,
portanto, uma definição para estes produtos na área de alimentos. Existem
algumas categorias de produtos que tem a finalidade de suplementar a dieta com
nutrientes ou outras substâncias em situações específicas, como os suplementos
vitamínicos e ou minerais (Portaria n.32/1998) e os Alimentos para Atletas (RDC
n.18/2010). Nestes casos, a dieta pode não atender a uma demanda
diferenciada do organismo em função de uma situação fisiológica distinta ou
simplesmente necessitar de complementação para atendimento das necessidades
diárias. Geralmente estes produtos apresentam-se em formas não convencionais de
alimentos tais como cápsulas, comprimidos e tabletes. É importante ressaltar
ainda que muitos dos produtos considerados como suplementos alimentares em
outros países não podem ser considerados alimentos no Brasil por conterem
substâncias terapêuticas ou medicamentosas, que não são admitidas em produtos
alimentícios de acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei n. 986/69.
Os
suplementos Vitamínicos e ou de Minerais devem conter um mínimo de 25%, e no
máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR), na porção diária indicada
pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados
como dieta exclusiva.
Nos produtos
que cumprem com os requisitos da legislação, a recomendação de uso indicada
pelo fabricante deve ser suficiente. No entanto, conforme mencionado, o consumo
deve ser individualizado e indicado por profissional de saúde.
A eficácia da
suplementação nutricional está relacionada com o objetivo. A maioria dos indivíduos não necessita de
suplementar sua dieta para as necessidades normalmente associadas a uma vida
saudável, incluindo a prática de atividades físicas regulares.
Muitos
produtos usados como suplemento alimentar são comercializados ilegalmente no
Brasil e podem conter substâncias que são prejudiciais à saúde, como extratos
de plantas, hormônios etc. Portanto, todos os produtos regulamentados devem ser
consumidos sob orientação de um profissional e somente para a finalidade a que
se destina, pois mesmo assim há substâncias que dependendo da sensibilidade
individual pode ocasionar efeitos adversos, como o caso da cafeína para pessoas
sensíveis a ela.
No Brasil,
não é necessário a prescrição do médico/nutricionista para venda de
suplementos, eles são de livre venda. A menos que sejam fórmulas manipuladas.
Este fato abre uma oportunidade para que as pessoas deixem de procurar um
profissional competente para este fim e acabam comprometendo a saúde e
colocando até mesmo em discreto a suplementação.
Não podemos generalizar a utilização de
suplementos, ou seja, existe uma grande diferença entre consumir anabolizantes
e consumir suplementos nutricionais.
Anabolizantes
são substâncias não permitidas para uso e tem a função de funcionar como
hormônios no organismo. São utilizados,
normalmente, para favorecer o ganho de massa muscular juntamente com
treinamentos físicos específicos. Suplementos nutricionais incluem diversos
tipos de produtos que são destinados a fornecer nutrientes e outras substâncias
que podem ter uma propriedade específica, como auxílio na redução da absorção
de gorduras e colesterol, antioxidante etc.
Atualmente os
suplementos nutricionais mais usados são na área de esporte. Existem mais de 300 mil suplementos
nutricionais no mercado, sendo os mais procurados os suplementos proteicos e
isotônicos. Entretanto, a maioria dos usuários usa de maneira indevida,
sem a orientação de um profissional competente e desta maneira, como dito
anteriormente, colocando em risco a saúde.
O risco do
uso indiscriminado de produtos que atendem aos requisitos estabelecidos na
legislação brasileira é baixo. Porém, produtos comercializados irregularmente
podem conter substâncias que causam danos, principalmente, ao fígado. Os
anabolizantes são substâncias que podem levar a diversos problemas de saúde,
como cardiovasculares, hepáticos e hormonais e não são autorizados para uso.
No Brasil a
regulamentação dos suplementos nutricionais pode estar enquadrada em alguma das
categorias previstas na legislação, como suplementos vitamínicos e ou minerais
(Portaria n.32/1998), alimentos para atletas (RDC n.18/2010), novos alimentos
(Resolução n.16/1999) e substâncias bioativas com alegações de propriedade
funcional (RDC n.02/2002). Não é permitida a comercialização de produtos que
não atenderem aos requisitos estabelecidos nestes regulamentos e regularizados
junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por meio de um dos
procedimentos administrativos de registro ou comunicação de início de
fabricação previstos na Resolução n.23/2000.
Em suma, não
existem produtos regularizados que possuam efeitos "milagrosos" como
emagrecimento, ganho de massa magra no caso dos suplementos alimentares.
Sempre
priorize a alimentação, e antes de se auto suplementar faça uma avaliação com
um profissional especializado, nutricionista ou médico para saber se deve usar suplementação
nutricional, qual, quanto, como e por quanto tempo.
Texto
elaborado por: Dra.
Roseli Lomele Rossi - CRN 2084
Nutricionista
formada pelas Faculdades Integradas São Camilo (CRN 2084 /1983), com título de
Especialista em Nutrição Clínica concedido pela ASBRAN - Associação Brasileira
de Nutrição. Pós Graduada nos cursos de especialização de Planejamento,
Organização e Administração de Serviços de Alimentação; Fitoterapia Aplicada à
Nutrição Funcional e Nutrição Ortomolecular com Extensão em Nutrigenômica.
É
Diretora da Clínica Equilíbrio Nutricional e autora dos Livros: "Saúde
& Sabor com Equilíbrio" - Receitas Infantis, “Saúde & Sabor com
Equilíbrio” – Receitas Diet e Light Volumes I e II, Colaboradora do livro
Nutrição Esportiva – Aspectos relacionados à suplementação nutricional e autora
do Livro “As Melhores Receitas Light da Clínica Personal Diet”.
As informações contidas neste blog, não devem ser substituídas
por atendimento presencial aos profissionais da área de saúde, como médicos, nutricionistas,
psicólogos, educadores físicos e etc. e sim, utilizadas única e exclusivamente,
para seu conhecimento.
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