sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Suplementação Alimentar



A ideia da suplementação nutricional é fornecer nutrientes que não são obtidos em quantidade suficiente apenas com a alimentação – ou repor aqueles que são gastos em larga escala através de exercícios físicos, ou em uma situação específica que necessite de um aporte maior de algum nutriente, como em períodos de estresse intenso. Há casos também em que os suplementos podem ser ministrados com o objetivo de auxiliar no tratamento ou até mesmo prevenção de alguma patologia ou disfunção metabólica. 

O ideal é sempre adequar o consumo alimentar para atender às necessidades individuais. Só em caso onde não há possibilidades de atender a demanda através da alimentação e que se deve orientar a suplementação nutricional. E qualquer que seja o uso, toda suplementação nutricional deve ser feita por um profissional especializado, nutricionista ou médico.

Não há na legislação brasileira uma categoria de "suplemento alimentar" e, portanto, uma definição para estes produtos na área de alimentos. Existem algumas categorias de produtos que tem a finalidade de suplementar a dieta com nutrientes ou outras substâncias em situações específicas, como os suplementos vitamínicos e ou minerais (Portaria n.32/1998) e os Alimentos para Atletas (RDC n.18/2010).  Nestes casos, a dieta pode não atender a uma demanda diferenciada do organismo em função de uma situação fisiológica distinta ou simplesmente necessitar de complementação para atendimento das necessidades diárias. Geralmente estes produtos apresentam-se em formas não convencionais de alimentos tais como cápsulas, comprimidos e tabletes. É importante ressaltar ainda que muitos dos produtos considerados como suplementos alimentares em outros países não podem ser considerados alimentos no Brasil por conterem substâncias terapêuticas ou medicamentosas, que não são admitidas em produtos alimentícios de acordo com o artigo 56 do Decreto-Lei n. 986/69.

Os suplementos Vitamínicos e ou de Minerais devem conter um mínimo de 25%, e no máximo até 100% da Ingestão Diária Recomendada (IDR), na porção diária indicada pelo fabricante, não podendo substituir os alimentos, nem serem considerados como dieta exclusiva.

Nos produtos que cumprem com os requisitos da legislação, a recomendação de uso indicada pelo fabricante deve ser suficiente. No entanto, conforme mencionado, o consumo deve ser individualizado e indicado por profissional de saúde.

A eficácia da suplementação nutricional está relacionada com o objetivo.  A maioria dos indivíduos não necessita de suplementar sua dieta para as necessidades normalmente associadas a uma vida saudável, incluindo a prática de atividades físicas regulares. 

Muitos produtos usados como suplemento alimentar são comercializados ilegalmente no Brasil e podem conter substâncias que são prejudiciais à saúde, como extratos de plantas, hormônios etc. Portanto, todos os produtos regulamentados devem ser consumidos sob orientação de um profissional e somente para a finalidade a que se destina, pois mesmo assim há substâncias que dependendo da sensibilidade individual pode ocasionar efeitos adversos, como o caso da cafeína para pessoas sensíveis a ela. 

No Brasil, não é necessário a prescrição do médico/nutricionista para venda de suplementos, eles são de livre venda. A menos que sejam fórmulas manipuladas. Este fato abre uma oportunidade para que as pessoas deixem de procurar um profissional competente para este fim e acabam comprometendo a saúde e colocando até mesmo em discreto a suplementação.

Não podemos generalizar a utilização de suplementos, ou seja, existe uma grande diferença entre consumir anabolizantes e consumir suplementos nutricionais.

Anabolizantes são substâncias não permitidas para uso e tem a função de funcionar como hormônios no organismo.  São utilizados, normalmente, para favorecer o ganho de massa muscular juntamente com treinamentos físicos específicos. Suplementos nutricionais incluem diversos tipos de produtos que são destinados a fornecer nutrientes e outras substâncias que podem ter uma propriedade específica, como auxílio na redução da absorção de gorduras e colesterol, antioxidante etc.

Atualmente os suplementos nutricionais mais usados são na área de esporte. Existem mais de 300 mil suplementos nutricionais no mercado, sendo os mais procurados os suplementos proteicos e isotônicos. Entretanto, a maioria dos usuários usa de maneira indevida, sem a orientação de um profissional competente e desta maneira, como dito anteriormente, colocando em risco a saúde.

O risco do uso indiscriminado de produtos que atendem aos requisitos estabelecidos na legislação brasileira é baixo. Porém, produtos comercializados irregularmente podem conter substâncias que causam danos, principalmente, ao fígado. Os anabolizantes são substâncias que podem levar a diversos problemas de saúde, como cardiovasculares, hepáticos e hormonais e não são autorizados para uso.

No Brasil a regulamentação dos suplementos nutricionais pode estar enquadrada em alguma das categorias previstas na legislação, como suplementos vitamínicos e ou minerais (Portaria n.32/1998), alimentos para atletas (RDC n.18/2010), novos alimentos (Resolução n.16/1999) e substâncias bioativas com alegações de propriedade funcional (RDC n.02/2002). Não é permitida a comercialização de produtos que não atenderem aos requisitos estabelecidos nestes regulamentos e regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária por meio de um dos procedimentos administrativos de registro ou comunicação de início de fabricação previstos na Resolução n.23/2000.

Em suma, não existem produtos regularizados que possuam efeitos "milagrosos" como emagrecimento, ganho de massa magra no caso dos suplementos alimentares.

Sempre priorize a alimentação, e antes de se auto suplementar faça uma avaliação com um profissional especializado, nutricionista ou médico para saber se deve usar suplementação nutricional, qual, quanto, como e por quanto tempo.

Texto elaborado por: Dra. Roseli Lomele Rossi - CRN 2084      
                            
Nutricionista formada pelas Faculdades Integradas São Camilo (CRN 2084 /1983), com título de Especialista em Nutrição Clínica concedido pela ASBRAN - Associação Brasileira de Nutrição. Pós Graduada nos cursos de especialização de Planejamento, Organização e Administração de Serviços de Alimentação; Fitoterapia Aplicada à Nutrição Funcional e Nutrição Ortomolecular com Extensão em Nutrigenômica. 

É Diretora da Clínica Equilíbrio Nutricional e autora dos Livros: "Saúde & Sabor com Equilíbrio" - Receitas Infantis, “Saúde & Sabor com Equilíbrio” – Receitas Diet e Light Volumes I e II, Colaboradora do livro Nutrição Esportiva – Aspectos relacionados à suplementação nutricional e autora do Livro “As Melhores Receitas Light da Clínica Personal Diet”.

As informações contidas neste blog, não devem ser substituídas por atendimento presencial aos profissionais da área de saúde, como médicos, nutricionistas, psicólogos, educadores físicos e etc. e sim, utilizadas única e exclusivamente, para seu conhecimento.


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